IRS 2010 – Entrega durante o mês de Abril

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IRS 2010 – Entrega durante o mês de Abril e novidades para este ano

“Aproxima-se a data de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, relativa aos rendimentos de 2010 e, aproveitando esta ocasião, gostaria de lhe dar conhecimento das principais novidades para este ano.

Desde logo, saliento a alteração do prazo de entrega dessa declaração através da Internet que, para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, decorrerá durante o próximo mês de Abril.

 

Também passou a existir a obrigatoriedade de identificar todos os dependentes através do respectivo número de contribuinte, que poderá obter em qualquer Serviço de Finanças caso ainda não o possua.

 

Atendendo a que já em anos anteriores decidiu entregar a sua declaração através da Internet  Portal das Finanças disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt beneficiando das vantagens associadas a esse serviço, permito-me apenas relembrar os principais benefícios associados exclusivamente a essa opção, que espero venha novamente a merecer a sua preferência:

 

1º  Os reembolsos são efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração, desde que:

a) A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;

b) Tenha sido indicado um NIB válido;

c) Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

d) Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);

e) A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.

 

2º A rapidez e o conforto com que poderá cumprir esta obrigação, sem filas de espera, sem quaisquer restrições de horário e sem os custos inerentes à aquisição dos impressos.

 

3º  O pré-preenchimento da declaração, designadamente na parte que se refere aos rendimentos do trabalho dependente ou pensões e respectivos montantes de IRS retidos na fonte.

 

4º  A imediata visualização detalhada de eventuais divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da Direcção-Geral dos Impostos, possibilitando a sua correcção e evitando assim posteriores deslocações aos Serviços de Finanças.”

 

Pode obter mais informações através do CAT da DGCI, pelo telefone 707 206 707 ou em qualquer serviço de Finanças.

Ou através do portal das finanças em https://www.portaldasfinancas.gov.pt

Ou coloque as suas questões ou comentários na caixa abaixo.

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fonte: https://www.portaldasfinancas.gov.pt

Finanças

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